Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com hemodiálise e diálise peritoneal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica com hemodiálise e diálise peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
MG 311860 CONTAGEM NEFRON SERVICOS MEDICOS DE NEFROLOGIA LTDA 2154722 MUNICIPAL 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM HEMODIALISE
15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM DIÁLISE PERITONEAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde