Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita o Município de Cianorte (PR) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Cianorte (PR) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências, da Rede de Cuidados à Pessoas com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme segue:
| UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago | Processo |
| PR | Cianorte | 410550 | Centro Especializado em Reabilitação | Construção | Municipal | 09263750000123016 | Portaria GM/MS nº 2.773, de 28 de dezembro de 2023 | R$ 6.905.000,00 | R$ 6.905.000,00 | R$ 0,00 | 25000.153771/2025-96 |
Art. 2º Em conformidade com o Título IX, art. 1.117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, quando for constatada a não execução integral do objeto originalmente pactuado, bem como a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que não tenham sido utilizados, seja parcial ou totalmente, os entes federativos que foram desabilitados para o recebimento de recursos federais estarão obrigados a devolver imediatamente os recursos não executados, ou executados de forma parcial ou em desacordo com o pacto original, acrescidos da correção monetária prevista em lei, respeitando o regular processo administrativo.
Art. 3º Em consonância com o Título IX, art. 1.118, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os procedimentos administrativos para a devolução de recursos financeiros serão detalhados por meio de fluxos e documentos que estarão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, acessível pelo endereço eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.