Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.123.760,00 (um milhão, cento e vinte e três mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I - 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) destinados ao custeio da equipe; e
II - 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 936.466,67 (novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 93.646,67 (noventa e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CNPJ | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| MG | UBERLÂNDIA | 317020 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | 215823 | 2146355 | MUNICIPAL | 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ASSOCIADA A DOENÇA RARA 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I- 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) 35.11 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II -2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS 35.15 - ACONSELHAMENTO GENÉTICO |
15.126.437/0038-35 | 1.123.760,00 | 25000.220714/2025-20 |