Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Maringá no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.704.960,00 (um milhão, setecentos e quatro mil novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Maringá, da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 1.207.200,00 (um milhão duzentos e sete mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.420.800,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 142.080,00 (cento e quarenta e dois mil oitenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| PR | Maringá | 411520 | Hospital da Criança de Maringá | 216941 | 2962403 | Municipal | 15.170.723/0009-63 | 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia 35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes 35.11 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias 35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças Raras de Origem não Genética 35.15 - Aconselhamento genético |
1.704.960,00 | 25000.186417/2025-48 |