Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.076.160,00 (dois milhões setenta e seis mil cento e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Porto Alegre, da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II - R$ 1.578.400,00 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.730.133,33 (um milhão, setecentos e trinta mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 173.013,33 (cento e setenta e três mil treze reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| RS | Porto Alegre | 431490 | Casa dos Raros | 215111 | 2982668 | Municipal | 28.616.272/0001-30 | 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia 35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes 35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias 35.15 - Aconselhamento genético |
2.076.160,00 | 25000.151602/2025-11 |