Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.288, DE 26 DE fevereiro DE 2026

Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.067.760,00 (sete milhões sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:

I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e

II - R$ 6.570.000,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 5.889.800,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 588.980,00 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta reais).

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP
SC 420290 BRUSQUE IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 Estadual 209274 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia
35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
25000.034597/2025-83
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