Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.290, DE 26 DE fevereiro DE 2026

Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:

I - 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) destinados ao custeio da equipe; e

II - 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL DE CUSTEIO NUP
SC BLUMENAU 420240 POLICLÍNICA UNIVERSITÁRIA 207579 7115148 MUNICIPAL 35.01- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA 447.000,00 25000.000680/2025-59
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