Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.162.760,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, da seguinte forma:
I - 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) destinados ao custeio da equipe; e
II - 2.665.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.635.633,33 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 263.563,33 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, IBGE 250400, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| PB | CAMPINA GRANDE | 250400 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO | 214876 | 2676060 | MUNICIPAL | 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ASSOCIADA A DOENÇA RARA 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I- 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) 35.10 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES 35.11 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS 35.12 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II- 1- DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS 35.14 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - 4 - OUTRAS DOENÇAS RARAS DE ORIGEM NÃO GENÉTICA 35.15 - ACONSELHAMENTO GENÉTICO |
3.162.760,00 | 25000.159726/2025-45 |