Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM COAPO Nº 10.298, DE 28 DE fevereiro DE 2026

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando as Portarias Federais nº 572, nº 580 e nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A flexibilização de que trata esta Portaria somente se aplica às farmácias localizadas nos territórios dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, na hipótese de perda em decorrência da calamidade pública.

§ 1º A dispensa de que trata o caput aplica-se aos medicamentos incluídos no elenco do PFPB.

§ 2º O beneficiário ou seu representante legal deverá preencher e assinar a declaração constante do Anexo I desta Portaria.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º, fica autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma exigido pelo inciso III do art. 25 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º, as farmácias credenciadas deverão:

I - fornecer ao beneficiário ou seu representante legal o modelo de declaração constante no Anexo I;

II - no caso de ausência da apresentação da receita médica, informar no sistema autorizador de vendas do PFPB:

a) no campo CRM: "99999998/RS"; e

b) no campo no nome: "ATENDIMENTO CALAMIDADE"; e

III - arquivar a declaração preenchida e assinada, nos termos do art. 22 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais.

Art. 4º Ficam autorizadas dispensações no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) sem exigência de prazo de 30 (trinta) dias da última aquisição, nos territórios dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

Art. 5º Caso constatadas irregularidades na dispensação por meio da autorização excepcional de que trata esta Portaria, será aplicada em dobro a multa prevista no art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, administrativa e criminal aos infratores.

Art. 6º A autorização excepcional de que trata esta Portaria perdurará enquanto houver reflexos fáticos da calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais que justifiquem a flexibilização das regras do PFPB.

§ 1º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos proporá, fundamentadamente, a revogação desta Portaria, quando cessada a necessidade da autorização excepcional.

§ 2º As demais regras sobre a dispensação de medicamentos do PFPB permanecem inalteradas no período de vigência desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PERDA DE DOCUMENTOS

Eu, ____________________________________________________________, residente à ___________________________________________________________, Cidade ____________________, UF_______, CEP: ____________ - _________, CPF nº___________________, RG nº________________, Órgão Expedidor___________, declaro, para fins de provas perante a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular, que perdi a seguinte documentação em decorrência da calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais:

( ) Documento de identificação pessoal com foto e que conste o nº do CPF;

( ) Receita Médica.

Declaro, também, que utilizo os seguintes medicamentos ou insumos:

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

(Cidade)___________/MG, ____ de __________ de 2026.

________________________________________

Assinatura e CPF do declarante

________________________________________

Assinatura e nº de CRF do Farmacêutico

ANEXO II

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Outorgante (paciente):

(nome completo) ___________________________________________________ (nacionalidade)_____________, (estado civil)___________, (profissão)_________, portador(a) do CPF nº_____________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão)______________, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ____________, CEP _____________, telefone ____________, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante Procurador(a)

Outorgado (representante legal):

(nome completo) __________________________________________________ (nacionalidade)_____________, (estado civil)___________, (profissão)_________, portador(a) do CPF nº_____________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão)______________, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ____________, CEP _____________, telefone ____________,

PODERES:

com poderes para representá-lo(a) perante estabelecimentos credenciados no Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, para fins de solicitação e retirada de medicamentos incluídos no elenco do Programa.

(Cidade)___________/MG, ____ de __________ de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do outorgante

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