Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o Manual de Auditoria Interna do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Auditoria Interna do SUS que estabelece os procedimentos, metodologias e boas práticas para a execução da atividade de auditoria interna no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS.
Parágrafo único. O Manual está disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 2º As diretrizes estabelecidas no Manual de Auditoria Interna do SUS têm como objetivo orientar a qualificação, a modernização técnico-científica, a sistematização e a padronização das atividades de auditoria no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
Parágrafo único. O Manual poderá ser utilizado como referência técnica pelos componentes estaduais e municipais, sem prejuízo das normas específicas já estabelecidas em atos normativos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.