Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput foi aprovada por meio do Parecer Técnico nº 273/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.077025/2025-99.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.429.700,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.024.750,00 (dois milhões, vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) |
| MG | BONFIM | 310810 | USB | 4273532 | 202992 | ESTADUAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| BRUMADINHO | 310900 | USA | 4331354 | 202992 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | |||
| 310900 | USB | 4331362 | 202992 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | ||||
| ESMERALDAS | 312410 | USB | 4331478 | 202992 | 204.750,00 | ||||
| JUATUBA | 313665 | USA | 4273494 | 202992 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | |||
| 313665 | USB | 4422716 | 202992 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | ||||
| MATEUS LEME | 314070 | USB | 4273435 | 202992 | 204.750,00 | ||||
| SÃO JOAQUIM DE BICAS | 316292 | USB | 4331443 | 202992 | 204.750,00 | ||||
| TOTAL | 2.429.700,00 | ||||||||