Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade Móvel - Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade Móvel - Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.201.200,00 (um milhão, duzentos e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.001.000,00 (um milhão um mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | PROCESSO NUP SEI | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO |
| MG | DIVINÓPOLIS | 312230 | AEROMÉDICO (ASA FIXA) | 4471075 | 205952 | 25000.203964/2025-03 | ESTADUAL | NÃO | 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 | 600.600,00 |
| 4471091 | 600.600,00 | |||||||||
| TOTAL | 1.201.200,00 | |||||||||