Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.330, DE 13 DE março DE 2026

Torna públicos os códigos homologados referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços da APS, credenciados e cadastrados no SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.

§ 1º Os códigos SCNES mencionados no caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados pela Portaria GM/MS nº 8.103, de 12 de setembro de 2025, devidamente cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES. Esses serviços atenderam aos critérios estabelecidos nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação dos códigos SCNES constantes no Anexo desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 1/12 de 2026.

Art. 2º Os municípios com serviços relacionados no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 11.681.280,00 (onze milhões seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta reais) para o ano de 2026 e de R$ 10.782.720,00 (dez milhões setecentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES POR MUNICÍPIO REFERENTE À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE Município CNES
AC 120060 TARAUACÁ 5716519
AL 270380 JOAQUIM GOMES 8020035
AL 270390 JUNDIÁ 5996015
AM 130020 ATALAIA DO NORTE 5937345
AM 130050 BARREIRINHA 8047758
AM 130070 BOCA DO ACRE 5588812
AM 130120 COARI 5942071
AM 130200 ITAPIRANGA 8045569
AM 130260 MANAUS 5913926
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 8046638
AM 130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ 8033137
AM 130400 SILVES 8052247
AM 130420 TEFÉ 5720958
AM 130423 TONANTINS 8045437
AP 160070 TARTARUGALZINHO 8049416
BA 290940 COTEGIPE 8056749
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 8034842
BA 292145 MIRANTE 5908485
BA 292150 MONTE SANTO 5940796
BA 292420 PEDRO ALEXANDRE 6837662
BA 292840 SANTA RITA DE CÁSSIA 8032734
BA 293160 TEOLÂNDIA 5991609
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 8043191
CE 230395 CHOROZINHO 5910862
CE 230870 MORADA NOVA 8034400
GO 521130 ITARUMÃ 5946123
GO 521640 PARAÚNA 5834333
MA 210515 IGARAPÉ DO MEIO 8050716
MA 210542 ITINGA DO MARANHÃO 5925762
MA 211102 SÃO JOÃO DO CARÚ 5986060
MA 211172 SATUBINHA 5964938
MG 310825 BONITO DE MINAS 5725798
MG 311810 CONGONHAS DO NORTE 8047642
MG 312620 FORMOSO 8039801
MG 312670 FRANCISCO SÁ 5722853
MG 314535 NOVO ORIENTE DE MINAS 5837782
MG 314800 PATOS DE MINAS 5965225
MG 314810 PATROCÍNIO 5728118
MG 315280 PRATA 5735904
MG 315760 SANTA FÉ DE MINAS 5737958
MG 315765 SANTA HELENA DE MINAS 8030332
MG 316860 TEÓFILO OTONI 5991498
MT 510080 APIACÁS 5905486
MT 510510 JUARA 5715156
MT 510630 PARANATINGA 5969816
MT 510777 SANTA TEREZINHA 5994578
PA 150085 ANAPU 8044333
PA 150095 AURORA DO PARÁ 8055017
PA 150160 BONITO 5901901
PA 150172 BRASIL NOVO 5870968
PA 150178 BREU BRANCO 6172458
PA 150180 BREVES 5907217
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 5980410
PA 150400 LIMOEIRO DO AJURU 8049157
PA 150490 MUANÁ 5954967
PA 150553 PARAUAPEBAS 8053383
PA 150563 PIÇARRA 5969336
PA 150580 PORTEL 6838863
PA 150618 RONDON DO PARÁ 5943671
PA 150655 SANTA LUZIA DO PARÁ 5937485
PA 150670 SANTANA DO ARAGUAIA 5787017
PA 150680 SANTARÉM 8049947
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 5965578
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 4596951
PA 150803 TRACUATEUA 5743109
PE 260040 ÁGUA PRETA 5881986
PE 260570 FLORESTA 5949432
PE 260650 IATI 5858887
PE 260730 IPUBI 5737451
PE 260780 ITAQUITINGA 8054401
PE 260915 MANARI 5858143
PE 261080 PEDRA 5824524
PE 261210 SALGADINHO 5478456
PI 220557 LAGOA DE SÃO FRANCISCO 5721164
PI 220556 LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ 8041040
PI 220810 PIMENTEIRAS 8053170
PI 221120 URUÇUÍ 8047030
PR 410480 CASCAVEL 8057303
PR 410940 GUARAPUAVA 7178026
RJ 330227 JAPERI 5693950
RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI 8052190
RO 110030 VILHENA 8054754
RR 140015 BONFIM 8054843
RR 140017 CANTÁ 8025088
RR 140020 CARACARAÍ 8049513
RR 140045 PACARAIMA 8040958
RS 430270 BUTIÁ 8054517
RS 431530 QUARAÍ 5863538
SC 420930 LAGES 5729718
SC 421825 TIMBÓ GRANDE 5913624
SE 280270 ILHA DAS FLORES 6842119
SE 280490 PACATUBA 8020299
SP 352265 ITAPIRAPUÃ PAULISTA 8041873
TO 170384 CAMPOS LINDOS 8058520
TO 170900 GOIATINS 5901510
TO 172030 SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 8058032
Total 96
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