Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Governador Valadares, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.094.450,00 (oito milhões noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.745.375,00 (seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 674.537,00 (seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | PROCESSO NUP SEI | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO |
| MG | CORONEL FABRICIANO | 311940 | USA | 4334604 | 207831 | 25000.068705/2023-50 | ESTADUAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 600.600,00 |
| GOVERNADOR VALADARES | 312770 | 0600113 | R$ 600.600,00 | |||||||
| IPATINGA | 313130 | 4334620 | R$ 600.600,00 | |||||||
| MANTENA | 313960 | 4325575 | R$ 600.600,00 | |||||||
| SÃO JOÃO EVANGELISTA | 316280 | 4325583 | R$ 600.600,00 | |||||||
| RESPLENDOR | 315430 | 4334582 | R$ 600.600,00 | |||||||
| CARATINGA | 311340 | 4374843 | R$ 600.600,00 | |||||||
| AIMORÉS | 310110 | USB | 4267419 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | R$ 204.750,00 | |||||
| ANTÔNIO DIAS | 310300 | 3856658 | R$ 204.750,00 | |||||||
| CONSELHEIRO PENA | 311840 | 4300858 | R$ 204.750,00 | |||||||
| CUPARAQUE | 312083 | 4300742 | R$ 204.750,00 | |||||||
| FREI INOCÊNCIO | 312690 | 4267427 | R$ 204.750,00 | |||||||
| GOVERNADOR VALADARES | 312770 | 4360346 | R$ 204.750,00 | |||||||
| INHAPIM | 313090 | 4308891 | R$ 204.750,00 | |||||||
| IPATINGA | 313130 | 4596617 | R$ 204.750,00 | |||||||
| IPATINGA | 313130 | 4596625 | R$ 204.750,00 | |||||||
| IPATINGA | 313130 | 4334647 | R$ 204.750,00 | |||||||
| ITANHOMI | 313320 | 4019458 | R$ 204.750,00 | |||||||
| MENDES PIMENTEL | 314150 | 4078268 | R$ 204.750,00 | |||||||
| PERIQUITO | 314995 | 4308913 | R$ 204.750,00 | |||||||
| SANTANA DO PARAÍSO | 315895 | 3856674 | R$ 204.750,00 | |||||||
| SARDOA | 316550 | 4267400 | R$ 204.750,00 | |||||||
| VIRGOLÂNDIA | 317190 | 4019466 | R$ 204.750,00 | |||||||
| AÇUCENA | 310050 | 4308905 | R$ 204.750,00 | |||||||
| VERMELHO NOVO | 317115 | 4308921 | R$ 204.750,00 | |||||||
| DIONÍSIO | 312180 | 3856666 | R$ 204.750,00 | |||||||
| TOTAL | R$ 8.094.450,00 | |||||||||