Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.331, DE 12 DE março DE 2026

Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Governador Valadares, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.094.450,00 (oito milhões noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.745.375,00 (seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 674.537,00 (seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS PROCESSO NUP SEI GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO
MG CORONEL FABRICIANO 311940 USA 4334604 207831 25000.068705/2023-50 ESTADUAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 600.600,00
GOVERNADOR VALADARES 312770 0600113 R$ 600.600,00
IPATINGA 313130 4334620 R$ 600.600,00
MANTENA 313960 4325575 R$ 600.600,00
SÃO JOÃO EVANGELISTA 316280 4325583 R$ 600.600,00
RESPLENDOR 315430 4334582 R$ 600.600,00
CARATINGA 311340 4374843 R$ 600.600,00
AIMORÉS 310110 USB 4267419 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 204.750,00
ANTÔNIO DIAS 310300 3856658 R$ 204.750,00
CONSELHEIRO PENA 311840 4300858 R$ 204.750,00
CUPARAQUE 312083 4300742 R$ 204.750,00
FREI INOCÊNCIO 312690 4267427 R$ 204.750,00
GOVERNADOR VALADARES 312770 4360346 R$ 204.750,00
INHAPIM 313090 4308891 R$ 204.750,00
IPATINGA 313130 4596617 R$ 204.750,00
IPATINGA 313130 4596625 R$ 204.750,00
IPATINGA 313130 4334647 R$ 204.750,00
ITANHOMI 313320 4019458 R$ 204.750,00
MENDES PIMENTEL 314150 4078268 R$ 204.750,00
PERIQUITO 314995 4308913 R$ 204.750,00
SANTANA DO PARAÍSO 315895 3856674 R$ 204.750,00
SARDOA 316550 4267400 R$ 204.750,00
VIRGOLÂNDIA 317190 4019466 R$ 204.750,00
AÇUCENA 310050 4308905 R$ 204.750,00
VERMELHO NOVO 317115 4308921 R$ 204.750,00
DIONÍSIO 312180 3856666 R$ 204.750,00
TOTAL R$ 8.094.450,00
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