Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Seabra, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.090.360,00 (três milhões noventa mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.575.300,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 257.530,00 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências de Seabra (BA).
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO I
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| BA | BONINAL | 290400 | USB | 5781000 | 219836 | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | 25000.010773/2026-72 |
| ITABERABA | 291470 | USA | 5896754 | 219340 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | ||||
| 291470 | USB | 5809762 | 219341 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | |||||
| PIATÃ | 292430 | USB | 4158385 | 217888 | 204.750,00 | |||||
| SEABRA | 292990 | CRU | 109193 | 218604 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.070.160,00 | ||||
| USA | 5888344 | 218755 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | ||||||
| USB | 5888336 | 218754 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | ||||||
| TOTAL | 3.090.360,00 | |||||||||
ANEXO II
| MUNICÍPIOS COBERTOS PELA CRU DE SEABRA | ||
| MUNICÍPIO | IBGE | POPULAÇÃO |
| Abaíra | 290010 | 8.681 |
| Andaraí | 290130 | 13.122 |
| Boa Vista do Tupim | 290380 | 18.491 |
| Boninal | 290400 | 14.518 |
| Bonito | 290405 | 16.999 |
| Iaçu | 291190 | 23.950 |
| Ibiquera | 291260 | 4.047 |
| Ibitiara | 291300 | 16.463 |
| Iraquara | 291440 | 25.728 |
| Itaberaba | 291470 | 64.795 |
| Itaeté | 291500 | 16.164 |
| Lajedinho | 291900 | 3.735 |
| Lençóis | 291930 | 11.586 |
| Macajuba | 291960 | 11.318 |
| Marcionílio Souza | 292080 | 10.357 |
| Mucugê | 292190 | 8.725 |
| Nova Redenção | 292285 | 9.126 |
| Novo Horizonte | 292303 | 12.653 |
| Palmeiras | 292350 | 9.123 |
| Piatã | 292430 | 16.854 |
| Ruy Barbosa | 292720 | 30.900 |
| Seabra | 292990 | 44.370 |
| Souto Soares | 293080 | 17.118 |
| Utinga | 293280 | 19.330 |
| Wagner | 293340 | 9.342 |
| TOTAL | 437.495 | |