Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.333, DE 12 DE março DE 2026

Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Seabra, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.090.360,00 (três milhões noventa mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado da Bahia.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.575.300,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 257.530,00 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências de Seabra (BA).

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) NUP
BA BONINAL 290400 USB 5781000 219836 MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 25000.010773/2026-72
ITABERABA 291470 USA 5896754 219340 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
291470 USB 5809762 219341 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
PIATÃ 292430 USB 4158385 217888 204.750,00
SEABRA 292990 CRU 109193 218604 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.070.160,00
USA 5888344 218755 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
USB 5888336 218754 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
TOTAL 3.090.360,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS COBERTOS PELA CRU DE SEABRA
MUNICÍPIO IBGE POPULAÇÃO
Abaíra 290010 8.681
Andaraí 290130 13.122
Boa Vista do Tupim 290380 18.491
Boninal 290400 14.518
Bonito 290405 16.999
Iaçu 291190 23.950
Ibiquera 291260 4.047
Ibitiara 291300 16.463
Iraquara 291440 25.728
Itaberaba 291470 64.795
Itaeté 291500 16.164
Lajedinho 291900 3.735
Lençóis 291930 11.586
Macajuba 291960 11.318
Marcionílio Souza 292080 10.357
Mucugê 292190 8.725
Nova Redenção 292285 9.126
Novo Horizonte 292303 12.653
Palmeiras 292350 9.123
Piatã 292430 16.854
Ruy Barbosa 292720 30.900
Seabra 292990 44.370
Souto Soares 293080 17.118
Utinga 293280 19.330
Wagner 293340 9.342
TOTAL 437.495
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