Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput foi aprovada por meio do Parecer Técnico nº 278/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.097279/2015-51.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.252.250,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.876.875,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 187.687,50 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) |
| MG | CAMANDUCAIA | 311050 | USB | 4615204 | 210695 | ESTADUAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| DELFIM MOREIRA | 312110 | 4615212 | 204.750,00 | ||||||
| HELIODORA | 312920 | 4615220 | 204.750,00 | ||||||
| MUNHOZ | 314380 | 4615239 | 204.750,00 | ||||||
| PEDRALVA | 314910 | 4615247 | 204.750,00 | ||||||
| SÃO JOÃO DA MATA | 316230 | 4615263 | 204.750,00 | ||||||
| ITUMIRIM | 313430 | 4617649 | 204.750,00 | ||||||
| POUSO ALTO | 315260 | 4617657 | 204.750,00 | ||||||
| MONTE SANTO DE MINAS | 314320 | 4617673 | 204.750,00 | ||||||
| CABO VERDE | 310950 | 9950516 | 204.750,00 | ||||||
| ALPINÓPOLIS | 310190 | 4617665 | 204.750,00 | ||||||
| TOTAL | 2.252.250,00 | ||||||||