Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.335, DE 12 DE março DE 2026

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput foi aprovada por meio do Parecer Técnico nº 278/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.097279/2015-51.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.252.250,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.876.875,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 187.687,50 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$)
MG CAMANDUCAIA 311050 USB 4615204 210695 ESTADUAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
DELFIM MOREIRA 312110 4615212 204.750,00
HELIODORA 312920 4615220 204.750,00
MUNHOZ 314380 4615239 204.750,00
PEDRALVA 314910 4615247 204.750,00
SÃO JOÃO DA MATA 316230 4615263 204.750,00
ITUMIRIM 313430 4617649 204.750,00
POUSO ALTO 315260 4617657 204.750,00
MONTE SANTO DE MINAS 314320 4617673 204.750,00
CABO VERDE 310950 9950516 204.750,00
ALPINÓPOLIS 310190 4617665 204.750,00
TOTAL 2.252.250,00
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