Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.336, DE 12 DE março DE 2026

Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito nos anexos desta Portaria.

§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio dja análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 8.808, de 17 de novembro de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.

Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

I - equipe de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;

II - equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; e

III - equipe de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 663.600,00 (seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) para o ano de 2026 e R$ 627.750,00 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

Município

IED

INE

Descrição

MT

510183

BOA ESPERANÇA DO NORTE

3

0002521881

Equipe de Saúde da Família

Total

1

-

ANEXO II

IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

Município

IED

INE

Descrição

MT

510183

BOA ESPERANÇA DO NORTE

3

0002521938

Equipe de Atenção Primária

MT

510183

BOA ESPERANÇA DO NORTE

3

0002521954

Equipe de Atenção Primária

Total

2

-

ANEXO III

IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

Município

INE

Descrição

MT

510183

BOA ESPERANÇA DO NORTE

0002521903

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

Total

1

-

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