Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito nos anexos desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio dja análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 8.808, de 17 de novembro de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
I - equipe de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; e
III - equipe de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 663.600,00 (seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) para o ano de 2026 e R$ 627.750,00 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
Município |
IED |
INE |
Descrição |
MT |
510183 |
BOA ESPERANÇA DO NORTE |
3 |
0002521881 |
Equipe de Saúde da Família |
Total |
1 |
- |
|||
ANEXO II
IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
Município |
IED |
INE |
Descrição |
MT |
510183 |
BOA ESPERANÇA DO NORTE |
3 |
0002521938 |
Equipe de Atenção Primária |
MT |
510183 |
BOA ESPERANÇA DO NORTE |
3 |
0002521954 |
Equipe de Atenção Primária |
Total |
2 |
- |
|||
ANEXO III
IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
Município |
INE |
Descrição |
MT |
510183 |
BOA ESPERANÇA DO NORTE |
0002521903 |
ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
Total |
1 |
- |
||