Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 408.127,40 (quatrocentos e oito mil, cento e vinte sete reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 340.106,17 (trezentos e quarenta mil cento e seis reais e dezessete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 34.010,62 (trinta e quatro mil dez reais e sessenta e dois centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ubá, IBGE 316990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| MG | 350320 | JUIZ DE FORA | IBG SAÚDE | 2153114 | MUNICIPAL | 186415 | 05.03 - UNIDADE D UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| MG | 316990 | UBÁ | HOSPITAL SANTA ISABEL | 2195437 | MUNICIPAL | 186415 | 25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA 155/003 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA |
408.127,40 | 25000.084543/2024-88 |