Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.343, DE 13 DE março DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.131.070,33 (três milhões, cento e trinta e um mil setenta reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O recurso de que trata o caput, refere-se ao custeio do Hospital de Clínicas de Itajubá, habilitado por meio da Portaria SAES/MS 3.416, de 29 de outubro de 2025.

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.609.225,28, com parcelas mensais no valor de R$ 260.922,53 (duzentos e sessenta mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo municipal de Saúde de Itajubá/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL PROCESSO SEI
MG 313240 Itajubá Hospital de Clínicas de Itajubá 2208857 Municipal 214408 17.06 - UNACON 3.131.070,33 25000.153952/2025-12
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