Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.131.070,33 (três milhões, cento e trinta e um mil setenta reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O recurso de que trata o caput, refere-se ao custeio do Hospital de Clínicas de Itajubá, habilitado por meio da Portaria SAES/MS 3.416, de 29 de outubro de 2025.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.609.225,28, com parcelas mensais no valor de R$ 260.922,53 (duzentos e sessenta mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo municipal de Saúde de Itajubá/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | PROCESSO SEI |
| MG | 313240 | Itajubá | Hospital de Clínicas de Itajubá | 2208857 | Municipal | 214408 | 17.06 - UNACON | 3.131.070,33 | 25000.153952/2025-12 |