Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.050.346,52 (seis milhões cinquenta mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.041,955,43 (cinco mil, quarenta e um reais e noventa e cinco centavos e quarenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 504.195,54 (quinhentos e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Brusque e Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| SC | 420290 | Brusque | Hospital Azambuja | 2522411 | Municipal | 217981 | 17.06 - UNACON 17.08 - UNACOM om Serviços de Hematologia 17.09 - UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica |
3.025.173,26 | 25000.189789/2025-26 |
| SC | 420290 | Brusque | Imigrantes Hospital e Maternidade | 9543856 | Estadual | 217810 | 17.06 - UNACON 17.08 - UNACOM om Serviços de Hematologia 17.09 - UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica |
3.025.173,26 | |
| TOTAL | 6.050.346,52 | ||||||||