Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.347, DE 16 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.911.136,40 (quatro milhões, novecentos e onze mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.092.613,67 (quatro milhões noventa e dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 409.261,37 (quatrocentos e nove mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina/MG em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL NUP
MG 312160 DIAMANTINA HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 2761203 MUNICIPAL 218056 17.06 - UNACON R$ 4.911.136,40 25000.005668/2026-11
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