Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Revoga a Portaria GM/MS nº 3.795, de 10 de maio de 2024, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização das regras de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a cessação da vigência do Decreto Estadual nº 58.359, de 5 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.795, de 10 de maio de 2024, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização das regras de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam restabelecidas, em sua integralidade, as regras previstas no Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.