Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 496.909,79 (quatrocentos e noventa e seis mil novecentos e nove reais e setenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 414.091,49 (quatrocentos e quatorze mil noventa e um reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 41.409,15 (quarenta e um mil quatrocentos e nove reais e quinze centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Barbalha/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR |
| CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO | 2564238 | Municipal | 216115 | 25.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia155/002- Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica | R$ 496.909,79 |