Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 9.991, de 30 de dezembro de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INE constantes no Anexo desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2026.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
a) equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais) para o ano de 2026 e de R$ 1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil reais), onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | Município | Esfera | Modalidade | INE |
| GO | 520330 | BELA VISTA DE GOIÁS | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001666843 |
| GO | 521120 | ITAPURANGA | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 0001687867 |
| MG | 314800 | PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002552493 |
| RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 0002535262 |
| SP | 351880 | GUARULHOS | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002291460 |
| Total | 5 | ||||