Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão do Município listado no Anexo a esta Portaria à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNÍCIPIO |
| MT | 5101308 | Arenápolis |