Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.357, DE 18 DE março DE 2026

Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.

§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 431, de 29 de março de 2023, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INE constantes no Anexo desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.

Art. 2º O município com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais) para o ano de 2026 e de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO IED INE
RR 140010 BOA VISTA 4 0002341972
0002341964
Total 2
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde