Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.359, DE 19 DE março DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de movimentação dos servidores efetivos lotados nos Hospital Federal dos Servidores do Estado, conforme estabelecido no art. 2° da Portaria GM/MS Nº 10.157, de 21 de janeiro de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de vigência da Portaria GM/MS nº 10.157, de 21 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados no Hospital Federal dos Servidores do Estado.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, deverão ser concluídas as escolhas de movimentação da força de trabalho, e após, iniciadas as análises técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à implementação das medidas previstas na Portaria mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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