Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de movimentação dos servidores efetivos lotados nos Hospital Federal dos Servidores do Estado, conforme estabelecido no art. 2° da Portaria GM/MS Nº 10.157, de 21 de janeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de vigência da Portaria GM/MS nº 10.157, de 21 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados no Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, deverão ser concluídas as escolhas de movimentação da força de trabalho, e após, iniciadas as análises técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à implementação das medidas previstas na Portaria mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.