Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.360, DE 19 DE março DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade MAC) do Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com parcelas mensais no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, IBGE 330510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.160405/2025-93.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.

ADRIANO MASSUDA

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