Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 9.202/2025, que publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas, decorrentes da reabertura do prazo prevista na Portaria GM/MS nº 7.384, de 1º de julho de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 9.202, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A ausência de assinatura pelo ente federativo do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de sua disponibilização, acarretará, quando aplicável, as consequências previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.