Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.365, DE 23 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 8.504.411,76 (oito milhões, quinhentos e quatro mil quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 6.378.308,82 (seis milhões, trezentos e setenta e oito mil trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 708.700,98 (setecentos e oito mil e setecentos reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELEIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP
PA 150553 PARAUAPEBAS CNP CLÍNICA DE NEFROLOGIA DE PARAUAPEBAS 4391683 MUNICIPAL 212156 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 25000.137880/2025-66
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