Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.368, DE 23 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento Trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 59.985,86 (cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Serrinha, no Estado da Bahia.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 44.989,40 (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$4.998,82 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).

§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Serrinha/BA, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO NUP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
BA 293050 SERRINHA 0399183 SAMU SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA USA MUNICIPAL 25000.144234/2024-74 CÓDIGO 27.11 ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
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