Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.990.603,60 (três milhões, novecentos e noventa mil seiscentos e três reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.992.952,70 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 332.550,30 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de João Pinheiro, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP |
| MG | 313630 | JOÃO PINHEIRO | HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CARNEIRO VALADARES | 2101777 | MUNICIPAL | 208725 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO |
25000.102843/2025-37 |