Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz de Salinas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 352.037,69 (trezentos e cinquenta e dois mil trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Cruz de Salinas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 293.364,74 (duzentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 29.336,47 (vinte e nove mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz de Salinas, IBGE 315737, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.057895/2025-41.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.