Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.376, DE 23 DE março DE 2026

Habilita a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Código 2711), as Unidades de Suporte Avançado (USA) descrita no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 496.995,34 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 372.746,51 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 41.416,28 (quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).

§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO NOME FANTASIA CNES GESTÃO NUP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG 311120 CAMPO BELO USA CAMPO BELO 9346147 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 312230 DIVINOPOLIS USA DIVINOPOLIS 9337407 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 312610 FORMIGA USA FORMIGA 9346139 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 313380 ITAUNA USA ITAUNA 9337776 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 313720 LAGOA DA PRATA USA LAGOA DA PRATA 4274768 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 313880 LUZ USA LUZ 9317449 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 314520 NOVA SERRANA USA NOVA SERRANA 9337717 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 314560 OLIVEIRA USA OLIVEIRA 9346155 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
MG 314710 PARA DE MINAS USA PARA DE MINAS 2859394 ESTADUAL 25000.115203/2025-97 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde