Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Código 2711), as Unidades de Suporte Avançado (USA) descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 496.995,34 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 372.746,51 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 41.416,28 (quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | NUP | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| MG | 311120 | CAMPO BELO | USA CAMPO BELO | 9346147 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 312230 | DIVINOPOLIS | USA DIVINOPOLIS | 9337407 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 312610 | FORMIGA | USA FORMIGA | 9346139 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 313380 | ITAUNA | USA ITAUNA | 9337776 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 313720 | LAGOA DA PRATA | USA LAGOA DA PRATA | 4274768 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 313880 | LUZ | USA LUZ | 9317449 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 314520 | NOVA SERRANA | USA NOVA SERRANA | 9337717 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 314560 | OLIVEIRA | USA OLIVEIRA | 9346155 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| MG | 314710 | PARA DE MINAS | USA PARA DE MINAS | 2859394 | ESTADUAL | 25000.115203/2025-97 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |