Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.771.313,60 (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil trezentos e treze reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.328.485,20 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 480.942,80 (quatrocentos e oitenta mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| MA | 210990 | SANTA INÊS | CENTRO DE HEMODIÁLISE DE SANTA INÊS | 5393833 | ESTADUAL | 216763 | 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE | 25000.215950/2025-24 |