Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.377, DE 23 de MARÇO DE 2026

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.771.313,60 (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil trezentos e treze reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.328.485,20 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 480.942,80 (quatrocentos e oitenta mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP/SEI
MA 210990 SANTA INÊS CENTRO DE HEMODIÁLISE DE SANTA INÊS 5393833 ESTADUAL 216763 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE 25000.215950/2025-24
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