Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.391, DE 23 de MARÇO DE 2026

Habilita a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento Trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 94.399,63 (noventa e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Itabuna, no Estado da Bahia.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ R$ 70.799,72 (setenta mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 7.866,64 (sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna, IBGE 291480, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NUP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
BA 291480 ITABUNA A 1 AMBULANCIA AVANCADA 6955401 MUNICIPAL 25000.049949/2025-03 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
BA 291480 ITABUNA A 2 AMBULANCIA AVANCADA REGIONAL 0316164 MUNICIPAL 25000.049949/2025-03 CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192
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