Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos estágios 4 e 5 Pré-Dialítico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.315.320,19 (cinco milhões, trezentos e quinze mil trezentos e vinte reais e dezenove centavos), a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.986.490,14 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 442.943,35 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Espírito Santo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NUP / SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP |
| ES | 320090 | BARRA DE SÃO FRANCISCO | MEDIALISE CENTRO DE HEMODIÁLISE | 2928531 | ESTADUAL | 211389 | 25000.102940/2025-20 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO |
25000.102940/2025-20 |