Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.397, DE 23 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.673.430,95 (sete milhões, seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Atibaia, do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 5.755.073,21 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil setenta e três reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 639.452,58 (seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Atibaia, IBGE 350410, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PROCESSO
SP 350410 ATIBAIA Instituto Atibaiense de Nefrologia 4844645 MUNICIPAL 210039 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA NOS ESTAGIO 4 E 5 ( PRÉ-DIALÍTICO )
25000.075102/2025-76
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