Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.398, DE 23 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 888.167,65 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 666.125,74 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 74.013,97 (setenta e quatro mil treze reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP
RJ 330455 Rio de Janeiro HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 2280183 MUNICIPAL 203747 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
25000.148060/2024-
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