Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.050.498,44 (cinco milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.787.873,83 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 420.874,87 (quatrocentos e vinte mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP |
| RN | 240325 | PARNAMIRIM | CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PARNAMIRIM | 0917001 | ESTADUAL | 206345 | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE | 25000.061438/2025-51 |