Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.408, DE 23 DE março DE 2026

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.043.192,84 (dois milhões, quarenta e três mil cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.532.394,63 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 170.266,07 (cento e setenta mil duzentos e sessenta e seis reais e sete centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Sorriso/MT, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP
MT 510792 Sorriso INEMATT - Instituto Nefrológico de Mato Grosso 4718240 Municipal 214603 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 25000.005570/2026-64
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