Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o Distrito Federal, ao recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Distrito Federal do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PROCESSO SEI Nº |
| DF | BRASÍLIA | FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000123011 | R$ 6.160.000,00 | 00004 | 10302511885350001 | GM/MS Nº 2.773, 27/12/2023 | 25000.115736/2025-79 |