Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.706, DE 6 de ABRIL DE 2026

Altera o art. 29-C do capítulo IV, Título I, Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Grupo Técnico de Assistência Farmacêutica em Pediatria, no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º. O art. 29-C do Capítulo IV, Título I, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29-C ........................................................................

I - oito representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, sendo:

.........................................................................................

b) um da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

.........................................................................................

.........................................................................................

.........................................................................................

f) um do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

.........................................................................................

h) um do Departamento de Ciência e Tecnologia;

II - ....................................................................................

III - ...................................................................................

IV - ...................................................................................

V - ....................................................................................

VI - ...................................................................................

VII - ..................................................................................

VIII - .................................................................................

IX - ...................................................................................

X - ....................................................................................

XI - ...................................................................................

XII - um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde" (NR)

Art. 2º. Fica revogada a alínea "i" do inciso I do art. 29-C do capítulo IV, Titulo I, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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