Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o art. 29-C do capítulo IV, Título I, Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Grupo Técnico de Assistência Farmacêutica em Pediatria, no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º. O art. 29-C do Capítulo IV, Título I, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C ........................................................................
I - oito representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, sendo:
.........................................................................................
b) um da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
f) um do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
.........................................................................................
h) um do Departamento de Ciência e Tecnologia;
II - ....................................................................................
III - ...................................................................................
IV - ...................................................................................
V - ....................................................................................
VI - ...................................................................................
VII - ..................................................................................
VIII - .................................................................................
IX - ...................................................................................
X - ....................................................................................
XI - ...................................................................................
XII - um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde" (NR)
Art. 2º. Fica revogada a alínea "i" do inciso I do art. 29-C do capítulo IV, Titulo I, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.