Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.719, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras - Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.9º-B ..........................................................................................................

VI - promover a integração das ações da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) com as demais políticas de equidade em saúde, incluindo aquelas voltadas à população negra, indígena, do campo, da floresta e das águas, bem como às pessoas em situação de rua, ciganas, migrantes, refugiadas, apátridas, privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais, promovendo a abordagem interseccional das políticas públicas de saúde.

VII - Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+. (NR)"

"Art. 9ºC ............................................................................................................

I - ............................................................................................................

II - ............................................................................................................

III - ............................................................................................................

IV - ............................................................................................................

V - um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

VI - ............................................................................................................

VII - ............................................................................................................

VIII - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;

IX - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;

X - ............................................................................................................

XI - um do Fórum Nacional das Gestoras e Gestores Estaduais e Municipais das Políticas Públicas para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

XII - um da Articulação Brasileira de Lésbicas;

XIII - um da Articulação Brasileira de Gays;

XIV - um da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos;

XV - um da Frente Bissexual Brasileira;

XVI - um da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT;

XVII - um do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros;

XVIII - um da Associação Nacional de Travestis e Transexuais;

XIX - um do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades;

XX - um da Associação Brasileira Intersexo;

XXI - um do Coletivo LGBTI+ Sem Terra;

XXII - um da Rede Milbi+ - Rede de Mulheres Imigrantes Lésbicas, Bissexuais e Trans;

XXIII - um do Coletivo Tybyra - Indígenas LGBTQIAP+;

XXIV - um da Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Travestis;

XXV - um da Associação Brasileira Profissional para a Saúde Integral de Pessoas Travestis, Transexuais e Intersexo;

XXVI - um do Coletivo Abrace;

XXVII - um da Rede Trans Brasil;

XXVIII - um da Aliança Nacional LGBTI+;

XXIX - um da Associação Mães da Resistência;

XXX - um do Coletivo de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Movimento Negro Unificado;

XXXI - um da Rede Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas - CANDACES;

XXXII - um da Rede Gay do Brasil;

XXXIII - um da União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

XXXIV - um da Liga Brasileira de Lésbicas;

XXXV - um do Instituto Nacional de Mulheres Redesignadas;

XXXVI - um da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

XXXVII - um da Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade;

XXXVIII - um da Associação Mães pela Diversidade;

XXXIX - um da Rede Brasileira de Pessoas Intersexo - Intersexo Brasil;

XL - um da Minha Criança Trans;

XLI - um da Rede Nacional de Mulheres Travestis e de Mulheres Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids.

XLII - Articulação Brasileira Não-Binárie;

XLIII - Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas Trans e Cis;

XLIV - Rede Brasileira de Estudos sobre Bissexualidade e Monodissidência; e

XLV - Rede de Ativistas e Pesquisadoras Lésbicas e Bissexuais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde