Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) da Bahia e Mato Grosso do Sul no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO da Bahia e Mato Grosso do Sul, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO).
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde totalizam o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 para o Fundo Estadual da Bahia e R$ 2.000.000,00 para o Fundo Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo I.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao apoio para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5123.20AL Apoio Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2026.
ANEXO I
| TIPO DE GESTÃO | Código do IBGE | MUNÍCIPIO | UF | VALOR (R$) |
| Estadual | 29 | Feira de Santana | BA | 2.000.000,00 |
| Estadual | 50 | Campo Grande | MS | 1.000.000,00 |
| Estadual | 50 | Dourados | MS | 1.000.000,00 |