Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro de Qualificação em Doação e Transplantes - IFQ-DOT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 415-K .................................................................
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos de custeio fixo mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, dos valores estabelecidos para cada e-DOT habilitada.
§ 2º A possível complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde é de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante recursos próprios, ou a título de contrapartida." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.