Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 11.605, DE 18 DE junho DE 2026

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro de Qualificação em Doação e Transplantes - IFQ-DOT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 415-K .................................................................

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos de custeio fixo mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, dos valores estabelecidos para cada e-DOT habilitada.

§ 2º A possível complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde é de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante recursos próprios, ou a título de contrapartida." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde