Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 11.606, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras de credenciamento das Unidades Odontológicas Móveis - UOM e sobre o recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83-A ..........................................................................................................

II - a soma das cargas horárias do profissional, cadastradas na equipe de Saúde Bucal - eSB e na Unidade Odontológica Móvel - UOM, deverá totalizar no mínimo, o equivalente a carga horária da eSB credenciada, seja ela de 40 (quarenta) horas semanais ou de carga horária diferenciada de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas e, no máximo, 60 (sessenta) horas semanais por profissional;

.........................................................................................................................

§ 1º As Secretarias de Saúde deverão enviar os dados de produção da Atenção Primária à Saúde - APS, mencionados no inciso III do caput, por meio do Sistema de Informação em Atenção Primária à Saúde - Siaps, conforme o cronograma de fechamento de competências dos sistemas." (NR)

.........................................................................................................................

Art.2º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art.3º Fica revogado o Anexo XXI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO"(ANEXO XXI À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)

1. Alavancas inox adulto e infantil;

2. Alavancas Seldin adulto;

3. Alveolótomos;

4. Aplicador para cimento de hidróxido de cálcio;

5. Arcos de Young e Östby;

6. Bandeja de aço;

7. Cabo para bisturi;

8. Cabo para espelho;

9. Caixas metálicas inoxidáveis com tampa;

10. Cânula para aspiração endodôntica;

11. Colgadura;

12. Compasso Willis;

13. Curetas periodontais;

14. Esculpidor Lecron;

15. Espátula nº 01;

16. Espátula nº 31;

17. Espátula nº 36;

18. Espátula de cera nº 7;

19. Espátula de cimento nº 24;

20. Espátula metálica para gesso;

21. Espátula plástica para alginato;

22. Espelho de mão e de parede;

23. Espelho bucal;

24. Extirpa-nervos;

25. Faca para gesso;

26. Fórceps infantis e adultos (vários números);

27. Frasco para biópsia;

28. Fresa de tungstênio tipo pera Maxicut;

29. Gengivótomos de Kirkland e Orban;

30. Gral de borracha;

31. Grampos para isolamento absoluto;

32. Jogo de moldeiras para desdentados;

33. Jogo de moldeiras totais perfuradas;

34. Lamparina a álcool;

35. Limas endodônticas;

36. Limas ósseas;

37. Limpador de brocas;

38. Macroescova;

39. Macromodelo;

40. Moldeiras hemiarcadas perfuradas (direita e esquerda);

41. Moldeiras parciais perfuradas;

42. Óculos de proteção;

43. Pedra de afiar curetas periodontais;

44. Perfurador de lençol de borracha;

45. Pinça porta-grampo;

46. Pinça anatômica (serrilhada) - 14 cm;

47. Pinça Muller;

48. Pinça clínica;

49. Pinças Halstead (mosquito) curvas e retas;

50. Placa de vidro;

51. Pote Dappen;

52. Porta-agulha;

53. Porta-matriz;

54. Punch (4,5 ou 6 mm);

55. Régua Fox;

56. Régua milimetrada para endodontia;

57. Removedor de brocas;

58. Seringa Luer-Lok para irrigação;

59. Seringa Carpule;

60. Sindesmótomo;

61. Sonda exploradora;

62. Sonda milimetrada;

63. Sugador cirúrgico;

64. Tesoura Metzembaum - 14 cm reta;

65. Tesoura cirúrgica reta e curva, íris e standart." (NR)

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