Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras de credenciamento das Unidades Odontológicas Móveis - UOM e sobre o recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83-A ..........................................................................................................
II - a soma das cargas horárias do profissional, cadastradas na equipe de Saúde Bucal - eSB e na Unidade Odontológica Móvel - UOM, deverá totalizar no mínimo, o equivalente a carga horária da eSB credenciada, seja ela de 40 (quarenta) horas semanais ou de carga horária diferenciada de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas e, no máximo, 60 (sessenta) horas semanais por profissional;
.........................................................................................................................
§ 1º As Secretarias de Saúde deverão enviar os dados de produção da Atenção Primária à Saúde - APS, mencionados no inciso III do caput, por meio do Sistema de Informação em Atenção Primária à Saúde - Siaps, conforme o cronograma de fechamento de competências dos sistemas." (NR)
.........................................................................................................................
Art.2º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art.3º Fica revogado o Anexo XXI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO"(ANEXO XXI À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
1. Alavancas inox adulto e infantil;
2. Alavancas Seldin adulto;
3. Alveolótomos;
4. Aplicador para cimento de hidróxido de cálcio;
5. Arcos de Young e Östby;
6. Bandeja de aço;
7. Cabo para bisturi;
8. Cabo para espelho;
9. Caixas metálicas inoxidáveis com tampa;
10. Cânula para aspiração endodôntica;
11. Colgadura;
12. Compasso Willis;
13. Curetas periodontais;
14. Esculpidor Lecron;
15. Espátula nº 01;
16. Espátula nº 31;
17. Espátula nº 36;
18. Espátula de cera nº 7;
19. Espátula de cimento nº 24;
20. Espátula metálica para gesso;
21. Espátula plástica para alginato;
22. Espelho de mão e de parede;
23. Espelho bucal;
24. Extirpa-nervos;
25. Faca para gesso;
26. Fórceps infantis e adultos (vários números);
27. Frasco para biópsia;
28. Fresa de tungstênio tipo pera Maxicut;
29. Gengivótomos de Kirkland e Orban;
30. Gral de borracha;
31. Grampos para isolamento absoluto;
32. Jogo de moldeiras para desdentados;
33. Jogo de moldeiras totais perfuradas;
34. Lamparina a álcool;
35. Limas endodônticas;
36. Limas ósseas;
37. Limpador de brocas;
38. Macroescova;
39. Macromodelo;
40. Moldeiras hemiarcadas perfuradas (direita e esquerda);
41. Moldeiras parciais perfuradas;
42. Óculos de proteção;
43. Pedra de afiar curetas periodontais;
44. Perfurador de lençol de borracha;
45. Pinça porta-grampo;
46. Pinça anatômica (serrilhada) - 14 cm;
47. Pinça Muller;
48. Pinça clínica;
49. Pinças Halstead (mosquito) curvas e retas;
50. Placa de vidro;
51. Pote Dappen;
52. Porta-agulha;
53. Porta-matriz;
54. Punch (4,5 ou 6 mm);
55. Régua Fox;
56. Régua milimetrada para endodontia;
57. Removedor de brocas;
58. Seringa Luer-Lok para irrigação;
59. Seringa Carpule;
60. Sindesmótomo;
61. Sonda exploradora;
62. Sonda milimetrada;
63. Sugador cirúrgico;
64. Tesoura Metzembaum - 14 cm reta;
65. Tesoura cirúrgica reta e curva, íris e standart." (NR)