Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o período de transição entre os sistemas de registro e envio de informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art.1º A Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 209-C .............................................................................................
§ 1º ........................................................................................................
§ 2º O prazo para a transição entre o uso dos sistemas SIA/SUS e Siaps será até a competência de fevereiro de 2027." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.