Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o parágrafo único do art. 12-O da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a publicação da relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12-O. ............................................................................................
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Parágrafo único. Será publicada a relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros por meio do portal e-Gestor Atenção Primária, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde - MS, somente nas seguintes hipóteses:
I - constatação de ausência de envio de informações sobre a produção no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde - Siaps;
....................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.