Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.160,05 (trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.160,05 (trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 32.846,67 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS VALOR ANUAL INCENTIVO FINANCEIRO 100% SUS NUP
RJ 330455 Rio de Janeiro Hospital Mario Kroeff 2269899 ESTADUAL 212584 R$ 394.160,05 25000.095139/2025-11

*Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 248-A - Edição Extra, de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 8, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde